Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
V&G Velloza & Girotto Advogados Associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para adequar-se à marca depositada. Modificado de "Velloza & Girotto Advogados Associados" para "V&G Velloza & Girotto Advogados Associados", tal qual consta no elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- VELLOZA, GIROTTO E LINDENBOJM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 71.714.208/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.