Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
PEDALLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do despacho de deferimento publicado na RPI 2261 de 06/05/2014, para a retirada da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- PUMP COMERCIO IMPORT E EXPORT DE ARTIGOS EXPORTIVOS LTDA
- 01.001.500/0001-00
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.