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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

NUTRIFEMINA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUTRIFEMINA
Processo INPI
902172484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 901011886 (NUTROFEMME) e Petição 850110021974 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827570597 (NEO NUTRI FEMINI)

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S/A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2623Deferimento13/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273SobrestamentoEsta publicação29/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2064Oposição27/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.