(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

TROUSSEAU PETIT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901274640
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130124476 (01/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GVR HOME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GVR HOME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA
66.934.555/0001-19
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2273RecursoEsta publicação29/07/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2240Judicial10/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2081Sobrestamento23/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.