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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

VERDMED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900921218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HOMEOPATIA BRASIL SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS E HOMEOPÁTICAS LTDA - ME
04.884.063/0001-09
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2661Caducidade04/01/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273RegistroEsta publicação29/07/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1993Oposição17/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.