Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
GRANDJÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO-REAL COMPANHIA VELHA S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.