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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810090266473 (03/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HEXE MODAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. REG(S) 819448613, 829058290, 829058303, 826045928, 826086349 e 819448630.
Sobre a marca
- Titular
- K L M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 00.244.585/0001-95
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2273NulidadeEsta publicação29/07/2014
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.