Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
POWERMIX SILENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
- 76.487.032/0001-25
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.