Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Plenitude import
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H.C.MENCHINI COMÉRCIO DE MÓVEIS EPP
- 11.465.979/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.