TRI NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812285875 (SUPER TRI), Processo 821448528 (TRI-POPS), Processo 824455223 (DUVALÍN TRI SABOR), Processo 821293133 (TRI), Processo 823542602 (BUBBALOO TRI), Processo 825422221 (TRI CROC), Processo 828901899 (BUZZY TRI) e Processo 810564211 (TRI-COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 06.942.142/0001-54
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 27 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.