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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

PLANOVA BIOEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
829039937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
9 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2441Despacho17/10/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2010Sobrestamento14/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.