Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
GIFT CELEBRATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluídos os itens Comércio de produtos de artesanato e Comércio de suvenires por possuírem caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- GIFT CELEBRATION COMÉRCIO LTDA EPP
- 05.322.062/0001-33
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/ AMER. DO SUL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.