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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

GIFT CELEBRATION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828977496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluídos os itens “Comércio de produtos de artesanato” e “Comércio de suvenires” por possuírem caráter genérico.

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Sobre a marca

Titular
GIFT CELEBRATION COMÉRCIO LTDA EPP
05.322.062/0001-33
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/ AMER. DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
26 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2097Exigência15/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.