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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

CEO MERCHANDISING

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CEO MERCHANDISING
Processo INPI
828971510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "CEO Merchandising" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
LUCIANA GAVRANIC ARREBOLA ME
08.183.398/0001-50
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2125Publicação27/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2098Exigência22/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2009Sobrestamento07/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.