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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

PINK ME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

PINK ME
Processo INPI
827406916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140033722 (24/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JT INTERNATIONAL S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA
02.750.676/0001-28
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.