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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

BIOLIVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
827338554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOLIVAS COM E DISTRIBUIDORA DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.023.252/0001-12
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
4 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2052Sobrestamento04/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.