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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

FC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

FC
Processo INPI
826235085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820864722 (FC FARMACIA CRUZEIRO) e Processo 820844756 (FC FARMACIA CRUZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAXFARMA- DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP.
01.748.761/0001-99
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
30 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1901Sobrestamento12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.