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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

TERAPIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

TERAPIA
Processo INPI
824808924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140061306 (04/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GKS PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Gilberto de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
58.568.786/0001-28
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
9 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2120Despacho anulado23/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2113Indeferimento05/07/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.