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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

BONECO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824741048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140066148 (11/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMÉRCIO DE SORVETES V.V. LTDA. Procurador: Robson Mariano do Reis

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Sobre a marca

Titular
BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
33.179.888/0001-20
Data de depósito
29 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2316Caducidade26/05/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.