Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
SORVETE BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
SORVETE BRASIL
- Processo INPI
- 824358724
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070009277 (24/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SORVETES ARTESANAIS TRÊS PRINCESAS E O ARAGÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES ARTESANAIS TRÊS PRINCESAS E O ARAGÃO LTDA
- 04.869.062/0001-95
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2273Recurso negadoEsta publicação29/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.