Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
POSTO AVENIDA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070023678 (12/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: POSTO AVENIDA PETROLEO LTDA Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO AVENIDA PETROLEO LTDA
- 07.354.756/0002-69
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2273Recurso providoEsta publicação29/07/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.