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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

PECADO CAPITAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820970735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140011452 (22/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA RNR CAPITAL LTDª. - ME Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2723Recurso provido14/03/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Recurso14/05/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1610Registro13/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.