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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

MESA III

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820716103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130221037 (13/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Mesa III Rotisserie Ltda. - EPP Procurador: Jivaldo Portela Silva

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Sobre a marca

Titular
PASTIFICIO MESA III INDÚSTRIA DE MASSAS LTDA
12.779.436/0001-00
Data de depósito
15 de junho de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1952Deferimento03/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1800Oposição05/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.