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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

TOTAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOTAL
Processo INPI
818534788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140015901 (29/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOTAL FLEET S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
TOTAL RENT A CAR LTDA
40.737.560/0001-48
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1995

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento parcial da petição

  11. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2243Despacho31/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1941Nulidade18/03/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1887Registro06/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1818Transferência08/11/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. RPI nº 1703Transferência26/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1548Oposição05/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  21. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  22. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.