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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

RALPH LAUREN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811542181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140137333 (16/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2272Judicial22/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 791Registro17/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 785Retribuição decenal05/11/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 766Deferimento25/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 748Despacho20/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.