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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

HOSP.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811282864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140025816 (12/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIDADE OFTALMOLÓGICA DE SANTANA S/C LTDA. Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOSP HOSPITAL ODONTOLOGICO DE SAO PAULO LIMITADA
48.123.475/0001-00
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
29 de agosto de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 747Registro12/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 729Retribuição decenal09/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.