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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

ZEN-ZEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ZEN-ZEN
Processo INPI
800278747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140040611 (07/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEZBIER CERVEJARIA LTDA ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COLMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPOTACÃO LTDA
33.168.840/0001-17
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2307Caducidade24/03/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.