ZEN-ZEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850140040611 (07/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEZBIER CERVEJARIA LTDA ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
Sobre a marca
- Titular
- COLMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPOTACÃO LTDA
- 33.168.840/0001-17
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1980
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.