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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

SCHIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
780180755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140055319 (28/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROPECUÁRIA SCHIO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de junho de 1978
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2150Despacho anulado20/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2143Indeferimento31/01/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1250Renovação15/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.