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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

MINASGAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

MINASGAS
Processo INPI
2478374
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110016302 (18/02/2011) Petição (tipo): [petição sem preenchimento de objeto] (SINPI P25) Requerente: SHV GAS BRASIL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
19.791.896/0001-00
Data de depósito
22 de fevereiro de 1961
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273Despacho anuladoEsta publicação29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1587Renovação05/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1051Renovação22/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.