Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
GUARANI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
- 47.080.619/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.