Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
DROGARIA BEM ESTAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903828014 (DROGARIAS BEM ESTAR), Processo 902685970 (BOUTIQUE DO BEM ESTAR) e Processo 900278617 (farma+vida bem estar)
Sobre a marca
- Titular
- F. C. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EPP
- 11.419.620/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2272SobrestamentoEsta publicação22/07/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.