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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

DROGARIA BEM ESTAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903837765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903828014 (DROGARIAS BEM ESTAR), Processo 902685970 (BOUTIQUE DO BEM ESTAR) e Processo 900278617 (farma+vida bem estar)

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Sobre a marca

Titular
F. C. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EPP
11.419.620/0001-86
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2272SobrestamentoEsta publicação22/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.