Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
SEC Combustíveis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado de acordo com a etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- SEC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA
- 11.773.875/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.