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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

BIOGÊNESE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

BIOGÊNESE
Processo INPI
903832135
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110019750 (04/11/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: CIA BELA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Requerente entrou com pedido de oposição com instrumento de petição errado.

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Sobre a marca

Titular
CIA BELA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
08.029.246/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2524Nulidade21/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.