ROBERTA GABRIEL CONCEITO EM TECIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- R.M.GABRIEL COMÉRCIO TEXTIL E DESIGN - ME
- 09.304.827/0001-63
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.