JORNAL DO ÔNIBUS DE BELÉM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903822849
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828147469 (JORNAL DO ÔNIBUS DE CURITIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 903792117 JORNAL DO ÔNIBUS, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- W. A. DOS PASSOS
- 08.287.529/0001-40
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.