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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

EDP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
903819929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Termo de Consentimento apresentado junto à petição inicial, emitido pela empresa EDP - Energias de Portugal S.A. e demais signatárias, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas, de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.