Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
ADVOCACIA GUGLIELMETTI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, e preste esclarecimentos, documentando-os, quanto ao fato de o requerente ser pessoa física e reivindicar serviços prestados por pessoa jurídica, como indiciam os elementos nominativos da marca, e ainda quanto ao fato de a marca ser composta pelo patronímico GUGLIELMETTI, que não compõe o nome do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.