Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
CASACRIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACRILDOMOS ARTEFATOS EM ACRÍLICO LTDA
- 92.626.530/0001-68
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 27 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.