ROSCA FAZENDINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903748541
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819838039 (FEIJÃO FAZENDINHA) e Processo 824596269 (CAFE FAZENDINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827662343 (DOCES FAZENDINHA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140025100 (11/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Geisler Chbane Bosso e nomeado novo representante José Antonio Barbosa Lima Faria Correa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- 01.851.716/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2272Petição22/07/2014
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.