Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
Cachaça Zé Maria
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Sinal publicado
Cachaça Zé Maria
- Processo INPI
- 903710480
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ MARIA FERNANDES ME
- 71.225.197/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.