Lyon Express
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825198593 (LYON VIAGENS E TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 817954538 (GRUPO LEÃO LEÃO), 827266484 (GRUPO LEÃO LEÃO AMBIENTAL), 827990316 (LEÃO AGRITUR VIAGENS INTERNACIONAIS, 903406160 (LEÃO LOCADORA), 903696916 (SUPER LEÃO), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LYON EXPRESS DO BRASIL LTDA
- 03.962.199/0001-27
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.