ECON ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824447964 (ECON QUALIDADE E ECONOMIA), Processo 824549759 (ECON NAT) e Processo 824453115 (ECON QUALIDADE E ECONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens "Administração comercial de shopping center, agenciamento de artistas, agências de propaganda e publicidade, assessoria, consultoria e informação demográfica, assessoria, consultoria e informação em auditoria e contabilidade, captação de patrocínio, comerciais de rádio e televisão, comércio de aparelhos de locomoção por terra, ar ou água, comércio de aparelhos e instrumentos
Sobre a marca
- Titular
- TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A
- 10.280.765/0001-86
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 14 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.