Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
COPEL ZZZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
- 61.522.850/0001-44
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.