SOFT FACE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100351265 (20/09/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO OBJETO DA MANIFESTAÇÃO.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO PEDIDO DE MARCA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100284438 (05/02/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PROLIM QUÍMICA AVANÇADA LTDA. Procurador: SERGIO ANTONIO NETTO
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2272Indeferimento22/07/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2272Arquivamento22/07/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.