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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

CELTA JORNALISMO E COMUNICAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901306835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELTA JORNALISMO E COMUNICAÇÃO LTDA
06.539.018/0001-42
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
13 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2083Exigência07/12/2010

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.