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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

MCD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

MCD
Processo INPI
900009802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18119000220 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: BIG BRANDS LAUNCHER CONFECÇÕES LTDA Procurador: JOÃO TRANCHESI JUNIOR Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE A MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, BEM COMO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA E DE SEUS SIGNATÁRIOS.

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Sobre a marca

Titular
TRIPLE A BRANDING GROUP LLC
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.