Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
1MR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850110052209 (27/12/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: BRAIN PHARMA, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome de Titular corrigido de acordo com o solicitado.
Sobre a marca
- Titular
- BRAIN PHARMA, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2272Retificação22/07/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.