Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
AVL AVALIAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar o item "vestuário" à NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Rogério Marques Da Silva São Carlos
- 03.578.313/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.