ANNA MODUGNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(9)35 reivindicada, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica, não detalhando os produtos a serem comercializados. Exemplo: "comércio de...". Reapresente procuração, devidamente datada, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados até o presente momento.
Sobre a marca
- Titular
- MODUGNO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA ARTESANATO EM GERAL LTDA EPP
- 06.190.061/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014
Exigência de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.