ECHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820474614 (ECO), Processo 822908204 (ECCOS CLÍNICA DA IMAGEM), Processo 816891940 (PRO ECHO), Processo 816766606 (ECCO EMERGÊNCIAS MÉDICAS), Processo 818767006 (ECHOHOME) e Processo 825031745 (ECO ECO AVALIAÇÕES AUDITIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ECHO - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
- 57.582.470/0001-28
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.