(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

EMERSON CLIMATE TECHNOLOGIES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

EMERSON CLIMATE TECHNOLOGIES
Processo INPI
825442885
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão publicada na RPI 1898 de 22/05/2007 tendo em vista existência de petição de recurso tempestiva.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140040304 (07/03/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Emerson Electric Co. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:A concessão será anulada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMERSON ELECTRIC CO.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2403Recurso provido24/01/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2272Despacho anuladoEsta publicação22/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2272Retificação22/07/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.